As presentes condições gerais de venda são celebradas entre:
– a sociedade Design’Partner, com um capital social de 100 000 euros, com sede social em Vire 14500, registada no RCS de Caen sob o número 419 595 780, doravante denominada «Design’Partner»;
– qualquer pessoa singular ou coletiva que pretenda efetuar uma compra através de um dos sítios Internet da Design’Partner, doravante denominada «o comprador».
Informações sobre a sociedade Design’Partner:
Endereço postal: DESIGN PARTNER, Bâtiment Hélios / Z.A. la Papillonnière – Rue Yves Landegren – 14500 VIRE
N.º de IVA FR19419595780
Diretor da publicação: Sr. CORBRION
Tel.: 02 31 67 79 59
Artigo 1.º – Objeto
As presentes condições gerais de venda destinam-se a definir a totalidade das relações contratuais entre a Design’Partner e o comprador. Determinam todos os direitos e obrigações das partes, bem como as condições aplicáveis a qualquer compra efetuada através do sítio comercial da Design’Partner (doravante «sítio comercial da Design’Partner»), quer o comprador seja profissional, não profissional ou consumidor, pessoa coletiva ou pessoa singular.
As presentes condições gerais de venda expressam a totalidade das obrigações das partes. Neste sentido, considera-se que o comprador as aceita sem formular qualquer reserva. O facto de o comprador efetuar uma encomenda no sítio comercial da Design’Partner implica a sua adesão plena e integral às presentes condições gerais de venda.
As presentes condições gerais de venda prevalecem sobre quaisquer outras condições gerais ou particulares que não tenham sido expressamente aceites pela Design’Partner e, nomeadamente, sobre quaisquer condições de compra.
As presentes condições gerais de venda estão disponíveis no sítio comercial da Design’Partner e prevalecerão, se for caso disso, sobre qualquer outra versão ou qualquer outro documento contraditório.
A Design’Partner reserva-se o direito de alterar as presentes condições gerais de venda a qualquer momento, ficando esclarecido que quaisquer alterações às presentes condições gerais de venda entram em vigor a partir da respetiva publicação no sítio comercial da Design’Partner. Em qualquer caso, as condições gerais de venda aplicáveis ao comprador serão as que estiverem em vigor na data de realização da encomenda.
Artigo 2 – Informações pré-contratuais
Qualquer comprador, quer seja profissional, não profissional ou consumidor, pessoa coletiva ou pessoa singular, reconhece ter tomado conhecimento, antes da realização da sua encomenda e da celebração do contrato, de forma clara, legível e compreensível, das presentes condições gerais de venda. Declara ter aceitado sem qualquer reserva as presentes condições gerais de venda, que, por conseguinte, lhe são oponíveis nos termos do artigo 1119 do Código Civil.
Além disso, qualquer comprador que seja uma pessoa singular consumidora reconhece igualmente ter tomado conhecimento, antes da realização da sua encomenda e da celebração do contrato, de forma clara, legível e compreensível, de todas as informações enumeradas no artigo L. 221-5 do Código do Consumo.
As disposições legais referidas nas presentes condições gerais são reproduzidas integralmente no final das mesmas.
Artigo 3 – Características dos bens e serviços propostos
Os produtos e serviços disponibilizados pela Design’Partner e regidos pelas presentes condições gerais de venda são os constantes do catálogo publicado no sítio comercial da Design’Partner no dia em que o comprador consulta o referido sítio.
Estes produtos e serviços estão disponíveis para venda dentro dos limites das existências disponíveis.
Os produtos e serviços propostos são descritos e ilustrados com a maior exatidão possível; contudo, caso ocorram erros ou omissões nesta apresentação, a Design’Partner não poderá ser responsabilizada por esse facto.
Do mesmo modo, as fotografias do catálogo publicado no sítio comercial da Design’Partner são tão fiéis e representativas quanto possível; contudo, não podem assegurar uma semelhança perfeita com o produto em causa, nomeadamente no que respeita às cores, ficando esclarecido que os produtos podem apresentar variações de tonalidade dentro da mesma cor. O comprador aceita que tais diferenças não tenham rigorosamente qualquer consequência sobre a validade da venda, não podendo a Design’Partner ser responsabilizada por esse facto.
Em qualquer caso, as fotografias e os textos que apresentam os produtos têm um valor meramente indicativo e não contratual.
Artigo 4 – Preços
Os preços são indicados em euros (€).
A Design’Partner reserva-se o direito de alterar os seus preços a qualquer momento, mas compromete-se a aplicar ao comprador os preços constantes do catálogo publicado no sítio comercial da Design’Partner no dia em que efetuou a encomenda, sob reserva da disponibilidade nessa data.
Os preços indicados não incluem os custos de transporte e entrega, desde que a entrega seja efetuada nas zonas geográficas propostas durante a realização da encomenda; os custos de transporte e entrega são faturados adicionalmente ao comprador e indicados antes de qualquer confirmação da encomenda.
Para qualquer encomenda destinada aos DROM-COM e a países situados fora da União Europeia, quaisquer impostos a pagar durante o desalfandegamento ficam integral e exclusivamente a cargo do comprador; para conhecer a taxa em vigor, a Design’Partner convida o comprador a informar-se junto das autoridades aduaneiras competentes.
Os preços indicados no carrinho de compras têm em conta a taxa de IVA aplicável no dia em que o comprador efetua a encomenda; qualquer alteração da taxa de IVA aplicável será automaticamente repercutida no preço dos produtos e serviços disponibilizados pela Design’Partner.
Os preços tornam-se firmes e definitivos aquando da validação da encomenda. O comprador deve obrigatoriamente verificar se o preço total da encomenda corresponde às suas expectativas; caso contrário, cabe-lhe não confirmar a encomenda.
Não será emitida qualquer nota de crédito nem concedido qualquer desconto relacionado com o transporte, o IVA, os custos aduaneiros ou o preço dos artigos após a validação da encomenda.
O preço deve ser pago integralmente e numa única prestação pelo comprador no momento da realização da encomenda, sem que qualquer montante pago pelo comprador possa ser considerado como sinal ou adiantamento.
Artigo 5 – Âmbito geográfico de aplicação
A venda online dos produtos e serviços propostos no sítio comercial da Design’Partner está reservada exclusivamente aos compradores que residam em França, na Comunidade Europeia ou em qualquer outra zona geográfica proposta durante a realização da encomenda.
Artigo 6 – Encomendas
O comprador efetua a sua encomenda no sítio comercial da Design’Partner a partir do catálogo online e através do formulário nele disponibilizado, dentro dos limites das existências disponíveis.
O comprador que pretenda adquirir um produto ou serviço deve obrigatoriamente:
– preencher o formulário online, fornecendo todas as referências dos produtos ou serviços escolhidos;
– verificar o conteúdo do seu carrinho e, em seguida, validá-lo para o converter numa encomenda;
– preencher a ficha de identificação, na qual deve indicar todos os dados de contacto solicitados;
– validar a encomenda depois de a ter verificado integralmente;
– efetuar o pagamento nas condições previstas.
Cabe ao comprador verificar a exatidão da totalidade da sua encomenda e das informações assim fornecidas.
Qualquer confirmação de encomenda implica a aceitação expressa e irrevogável das presentes condições gerais de venda, o reconhecimento de que delas tomou perfeito conhecimento e a renúncia a invocar quaisquer outras condições gerais ou particulares, nomeadamente quaisquer condições de compra. Qualquer confirmação de encomenda implica igualmente a aceitação expressa e irrevogável do preço e da descrição dos produtos ou serviços em causa disponíveis para venda.
O conjunto dos dados fornecidos e a confirmação de encomenda registada constituirão prova da transação.
A confirmação de encomenda equivalerá a assinatura e aceitação das operações efetuadas.
A Design’Partner comunicará ao comprador, por correio eletrónico, uma confirmação da encomenda registada.
O comprador autoriza a Design’Partner a utilizar os seus dados pessoais (apelido, nome próprio, endereço de entrega, número de telefone e endereço de correio eletrónico) e a fornecer os seus dados de entrega aos parceiros de transporte, para que estes possam proceder à entrega da encomenda, em aplicação das disposições do art. 22 das presentes condições gerais relativas aos dados pessoais.
O pagamento da encomenda pelo comprador significa que a encomenda é firme e definitiva; a partir desse momento, a encomenda deixa de poder ser alterada pelo comprador.
Artigo 7 – Rutura de stock ou indisponibilidade de determinados produtos
Em caso de rutura de stock ou indisponibilidade de um ou mais produtos, o comprador será informado o mais rapidamente possível; os montantes pagos relativamente aos produtos em causa ser-lhe-ão então reembolsados, o mais tardar, no prazo de 14 dias de calendário a contar do cancelamento da encomenda ou dos referidos produtos.
Artigo 8 – Modalidades de pagamento
O pagamento de uma encomenda é devido na íntegra a partir do momento em que esta é confirmada pelo comprador.
O comprador pode pagar o montante da sua encomenda por cartão bancário, transferência bancária ou PayPal. Cabe ao comprador escolher, entre os métodos propostos pela Design’Partner, o método de pagamento que pretende utilizar para pagar a sua encomenda.
Se o comprador optar por pagar o montante da sua encomenda por cartão bancário, o pagamento será efetuado através de um sistema seguro que utiliza o protocolo SSL (Secure Socket Layer); deste modo, as informações transmitidas serão encriptadas durante a sua circulação na rede.
Em caso de falta de pagamento ou de recusa de autorização de pagamento pelos organismos oficialmente acreditados, a Design’Partner reserva-se o direito de suspender qualquer encomenda e/ou entrega até que a situação seja regularizada.
Os pagamentos efetuados pelo comprador só serão considerados definitivos após a cobrança efetiva pela Design’Partner da totalidade dos montantes devidos.
A partir da expedição da encomenda, é disponibilizada uma fatura ao comprador na sua área de cliente, na secção «As minhas encomendas».
Artigo 9 – Entregas
O comprador compromete-se a inspecionar cuidadosamente os artigos logo após a sua receção; compromete-se a verificar se estão isentos de qualquer falta de conformidade.
Por entrega entende-se a disponibilização dos produtos ao comprador, ou seja, a transferência para o comprador da posse física dos referidos produtos.
Qualquer entrega é efetuada no endereço indicado pelo comprador na nota de encomenda, ficando esclarecido que esse endereço apenas pode situar-se nas zonas geográficas propostas durante a realização da encomenda.
Cabe ao comprador assegurar-se da exatidão do endereço de entrega que fornece, bem como da sua localização na zona geográfica acima referida. A Design’Partner declina qualquer responsabilidade em caso de atraso ou erro de entrega resultante da indicação, pelo comprador, de um endereço de entrega incorreto, incompleto ou inexato. Qualquer encomenda devolvida à Design’Partner devido a um endereço de entrega incorreto, incompleto ou inexato será reenviada a expensas do comprador.
Em caso de qualquer incumprimento imputável ao transportador, nomeadamente em caso de danos ocorridos durante o transporte dos produtos, qualquer reclamação apresentada pelo comprador deve ser fundamentada e dirigida ao transportador no prazo de três (3) dias a contar da receção dos produtos entregues.
Os prazos de entrega são indicados ao comprador antes da validação da sua encomenda e começam a contar a partir da validação da encomenda e do respetivo pagamento.
Os prazos de entrega são fornecidos apenas a título indicativo; contudo, se excederem um prazo de trinta (30) dias a contar da data de validação da encomenda, o contrato de venda poderá ser rescindido e o comprador poderá ser reembolsado da totalidade dos montantes pagos. Esse reembolso ocorrerá, o mais tardar, no prazo de 14 dias de calendário a contar da rescisão do contrato de venda pelo comprador.
Qualquer encomenda de artigos não transformados que não seja reclamada pelo comprador no prazo de três (3) semanas após a sua disponibilização ao comprador pela Design’Partner será considerada abandonada e, consequentemente, cancelada pela Design’Partner; fica esclarecido que a disponibilização dos produtos ao comprador pela Design’Partner corresponde à data de expedição da encomenda. Será deduzida ao reembolso uma percentagem de 25% do montante da referida encomenda, devido aos custos de gestão incorridos.
Qualquer encomenda de artigos que tenham sido objeto de marcação e que não seja reclamada pelo comprador no prazo de três (3) semanas após a sua disponibilização ao comprador pela Design’Partner será considerada abandonada e, consequentemente, destruída pela Design’Partner; fica esclarecido que a disponibilização dos produtos ao comprador pela Design’Partner corresponde à data de expedição da encomenda.
A Design’Partner não disponibiliza a gestão de entregas junto de um transitário; por conseguinte, a Design’Partner não cumpre quaisquer formalidades de exportação para uma entrega prevista na França metropolitana.
A Design’Partner não efetua entregas em locais de feiras, eventos e/ou concertos, nem em endereços das Forças Armadas.
Artigo 10 – Reserva de propriedade
A Design’Partner conserva a propriedade plena e integral dos produtos vendidos até ao pagamento integral e efetivo do preço de todos os produtos que compõem a encomenda. Assim, independentemente da data de entrega, a propriedade e a responsabilidade pelos produtos apenas são transferidas para o comprador a partir do momento em que este tenha efetuado o pagamento integral do preço dos referidos produtos.
Artigo 11 – Transferência dos riscos
Em conformidade com o artigo L. 216-2 do Código do Consumo, a transferência dos riscos para o comprador ocorre no momento em que este, ou um terceiro por ele designado, toma posse física dos produtos.
Em conformidade com o artigo L. 216-3 do Código do Consumo, se o próprio comprador confiar a entrega dos produtos a um transportador diferente do proposto pela Design’Partner, considera-se que a entrega foi efetuada e que a transferência dos riscos ocorreu a partir da entrega dos produtos pela Design’Partner ao transportador. Nestas condições, o comprador não dispõe de qualquer recurso ao abrigo da garantia contra a Design’Partner em caso de erro ou falha na entrega dos produtos assim transportados.
As regras acima expostas relativas à transferência dos riscos são aplicáveis não apenas aos consumidores, mas a qualquer comprador, quer seja profissional, não profissional ou consumidor, pessoa coletiva ou pessoa singular.
Artigo 12 – Direito de livre resolução
Caso o comprador notifique a Design’Partner da sua intenção de exercer o direito de livre resolução antes mesmo de ter recebido a sua encomenda, é informado de que, tecnicamente, não é possível à Design’Partner bloquear a expedição dos produtos depois de a encomenda ter sido validada. A encomenda será então expedida para o comprador, que se compromete, em conformidade com o artigo L. 221-23 do Código do Consumo, a devolver os produtos em causa no prazo máximo de catorze (14) dias a contar da comunicação dessa informação à Design’Partner.
12.1) Para clientes compradores particulares:
Em conformidade com o artigo L. 221-18 do Código do Consumo, qualquer comprador que seja uma pessoa singular não profissional dispõe de um direito de livre resolução, que deve ser exercido no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da receção da sua encomenda, para solicitar à Design’Partner a devolução de um ou mais produtos para reembolso sem penalização, com exceção dos custos de devolução, que permanecem a cargo do comprador.
Caso o sistema da Design’Partner detete uma tipologia de encomenda destinada a utilização profissional, serão aplicadas as condições de devolução aplicáveis aos compradores profissionais.
12.2) Para clientes compradores profissionais, trabalhadores independentes e associações:
Qualquer comprador profissional, trabalhador independente ou associação pode apresentar um pedido de devolução no sítio comercial da Design’Partner no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da receção da sua encomenda. Contudo, esse pedido de devolução deve ser analisado pelos serviços da Design’Partner, que se reservam o direito de não o aceitar.
Caso a Design’Partner aceite um pedido de devolução apresentado por um comprador profissional, trabalhador independente ou associação, será deduzida ao reembolso uma percentagem de 25% do montante da referida encomenda, devido aos custos de gestão incorridos.
Artigo 13 – Devolução dos produtos
O comprador, independentemente da sua qualidade, deve efetuar qualquer pedido de devolução a partir da sua área de cliente, na secção «As minhas encomendas», no prazo máximo de 14 dias de calendário; fica esclarecido que este prazo começa a contar a partir da data de receção da encomenda pelo comprador. Uma vez decorrido o prazo de 14 dias de calendário, nenhum pedido de devolução poderá ser considerado.
Em qualquer caso, em conformidade com o artigo L. 221-28 do Código do Consumo, o comprador não pode exercer qualquer direito de livre resolução relativamente a bens confecionados de acordo com as especificações do comprador ou claramente personalizados; por conseguinte, esses produtos não podem, em caso algum, ser aceites para devolução pela Design’Partner.
Em particular, o comprador não pode exercer qualquer direito de livre resolução relativamente a artigos que tenham sido objeto de marcação; por conseguinte, esses produtos não podem, em caso algum, ser aceites para devolução pela Design’Partner.
Ainda em conformidade com o artigo L. 221-28 do Código do Consumo, o comprador não pode exercer qualquer direito de livre resolução relativamente a produtos que tenham sido abertos pelo comprador após a entrega e que não possam ser devolvidos por motivos de higiene ou proteção da saúde.
Em qualquer caso, os produtos que tenham sido danificados, sujos, utilizados, usados, lavados, marcados ou transformados (bordado, serigrafia, flex, transferência, etc.) não serão aceites para devolução pela Design’Partner.
Caso a Design’Partner aceite uma devolução de produtos, será comunicado ao comprador um número de devolução e o procedimento a seguir. Qualquer encomenda devolvida sem um número de devolução será sistematicamente recusada.
A autorização de devolução deve ser colada na embalagem.
Todos os produtos devem ser devolvidos em perfeito estado e na sua embalagem original, nas mesmas condições em que foram expedidos.
Em conformidade com o artigo L. 221-23 do Código do Consumo, qualquer comprador deve devolver ou restituir os bens relativamente aos quais exerceu o seu direito de livre resolução à Design’Partner, através dos dados de contacto indicados aquando da aceitação do pedido de devolução na área de cliente, sem demora excessiva e, o mais tardar, no prazo de catorze (14) dias de calendário após a comunicação da sua decisão de livre resolução; este prazo de devolução aplica-se independentemente da qualidade do comprador.
Em conformidade com o artigo L. 221-24 do Código do Consumo, caso qualquer comprador que seja uma pessoa singular não profissional exerça o seu direito de livre resolução no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da receção da sua encomenda, os reembolsos serão efetuados sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de 14 dias de calendário a contar da data em que a Design’Partner foi informada pelo comprador da sua decisão de livre resolução; se se tratar de um profissional, este prazo apenas começa a contar a partir da data de receção, pela Design’Partner, dos produtos devolvidos pelo comprador.
Em conformidade com o artigo L. 221-24 do Código do Consumo, a Design’Partner não é obrigada a reembolsar os custos adicionais se o comprador tiver escolhido expressamente um método de entrega mais dispendioso do que o método de entrega normal proposto pela Design’Partner no seu sítio comercial; em aplicação das presentes condições gerais, o mesmo se aplica a qualquer outro comprador, independentemente da sua qualidade.
Os artigos devolvidos ficam sob a responsabilidade do comprador, a quem cabe tomar as medidas necessárias para assegurar o correto encaminhamento da mercadoria.
Artigo 14 – Cuidados, lavagem e conservação dos produtos As instruções de cuidados, lavagem ou conservação podem ser mencionadas na descrição dos produtos que consta do sítio comercial da Design’Partner e/ou num folheto explicativo que acompanhe o produto.
Em qualquer caso, a Design’Partner não poderá ser responsabilizada por cuidados, lavagem ou conservação inadequados de um produto por parte do comprador.
Artigo 15 – Garantias
15.1) Para clientes consumidores:
A Design’Partner garante a conformidade dos bens com o contrato, permitindo ao comprador, pessoa singular não profissional, apresentar um pedido ao abrigo da garantia legal de conformidade prevista nos artigos L. 217-3 e seguintes do Código do Consumo ou da garantia relativa a vícios ocultos do bem vendido, na aceção dos artigos 1641 e seguintes do Código Civil.
Caso o comprador acione a garantia legal de conformidade prevista nos artigos L. 217-3 e seguintes do Código do Consumo, recorda-se que:
– O comprador dispõe de um prazo de dois (2) anos a contar da entrega do bem para agir;
– Em conformidade com o artigo L. 217-8 do Código do Consumo, o comprador tem direito à reposição da conformidade do bem; pode optar pela reparação ou substituição do bem, sob reserva das condições relativas aos custos previstas no Código do Consumo, ou, na sua impossibilidade, pela redução do preço ou pela resolução do contrato nas condições previstas no Código do Consumo.
15.2) Para clientes profissionais:
Em conformidade com os artigos 1641 e seguintes do Código Civil, a Design’Partner garante a conformidade dos bens com o contrato, permitindo ao comprador apresentar um pedido ao abrigo da garantia relativa a vícios ocultos do bem vendido.
Artigo 16 – Serviço pós-venda
Qualquer reclamação relativa a uma encomenda deve ser efetuada pelo comprador a partir da sua área de cliente, na secção «As minhas encomendas», no prazo de catorze (14) dias de calendário a contar da receção da encomenda.
Para uma garantia do tipo devolução à oficina, o aparelho é enviado para reparação pelo cliente, com portes pagos, de acordo com as instruções do fabricante.
Artigo 17 – Marcação dos produtos
Em caso de marcação, pela Design’Partner, dos produtos encomendados:
– O comprador compromete-se a não fornecer à Design’Partner elementos a marcar cujo conteúdo não respeite a legislação em vigor nos países em causa, nomeadamente em matéria de propriedade intelectual, difamação, pornografia, ofensa aos bons costumes, proteção da infância, incitamento ao ódio racial ou qualquer outro tema relacionado com o respeito e a dignidade da pessoa humana; de um modo geral, o comprador compromete-se a não infringir quaisquer direitos de terceiros, seja a que título for;
As dimensões da marcação são fornecidas apenas a título indicativo e podem ser alteradas ao critério do operador de produção, em função do elemento visual fornecido, do corte e do tamanho dos produtos em causa;
– Em caso algum a Design’Partner assegura uma correspondência perfeita entre as cores da marcação e o elemento visual fornecido pelo comprador; por conseguinte, a Design’Partner não poderá ser responsabilizada por esse facto. Para encomendas de vários produtos, a Design’Partner recomenda vivamente ao comprador que encomende previamente uma unidade, a fim de verificar se esta corresponde perfeitamente à sua necessidade final;
– Em caso algum a Design’Partner garante o funcionamento de códigos QR e outros códigos de barras; por conseguinte, a Design’Partner não poderá ser responsabilizada por esse facto;
– As encomendas de marcação têxtil pressupõem um único elemento visual por superfície de personalização; por conseguinte, a combinação de vários elementos visuais só pode ser realizada se o comprador efetuar várias encomendas distintas.
Artigo 18 – Transferências serigráficas
O comprador compromete-se a inspecionar cuidadosamente as transferências serigráficas logo após a sua receção; compromete-se a verificar se estão isentas de qualquer falta de conformidade.
As transferências serigráficas propostas pela Design’Partner destinam-se exclusivamente à marcação de suportes têxteis. O comprador deve testá-las e adaptar a sua aplicação em função do tecido utilizado. O comprador deve igualmente verificar a lavagem do tecido em causa.
Em caso de defeito constatado, qualquer reclamação deve ser apresentada pelo comprador diretamente no sítio comercial da Design’Partner, o mais tardar, no prazo de 14 dias; fica esclarecido que este prazo começa a contar a partir da receção da encomenda pelo comprador.
Artigo 19 – Propriedade intelectual
19.1) No caso de uma encomenda de artigos a marcar, o comprador garante à Design’Partner que os elementos visuais, imagens, fotografias, desenhos, logótipos, citações e textos utilizados estão livres de quaisquer direitos de terceiros.
Em caso de reclamação por violação dos direitos de um terceiro, o comprador isentará a Design’Partner de qualquer responsabilidade. O comprador será inteiramente responsável e deverá indemnizar a Design’Partner por qualquer dano sofrido em consequência desse facto.
19.2) Todos os elementos do sítio comercial da Design’Partner são e permanecem propriedade plena e exclusiva da Design’Partner. Ninguém está autorizado a reproduzir, explorar, redistribuir ou utilizar, seja a que título for, ainda que parcialmente, qualquer elemento do sítio comercial da Design’Partner. Isto aplica-se tanto aos elementos visuais e sonoros como ao software.
Qualquer ligação simples ou hipertextual é estritamente proibida sem o consentimento escrito e expresso da Design’Partner.
Artigo 20 – Responsabilidade
Em qualquer caso, a responsabilidade total e cumulativa da Design’Partner, seja qual for a sua causa, está limitada ao montante pago pelo comprador à Design’Partner pela encomenda em causa.
Em caso algum conferem direito a indemnização por parte da Design’Partner os danos indiretos e/ou imateriais e/ou morais, nomeadamente os danos financeiros ou comerciais (perda de lucros, perda de encomendas, perda de exploração, perda de dados, lucros cessantes, danos à imagem, interrupção de serviço, etc.), bem como os danos da mesma natureza resultantes de uma ação de reclamação intentada contra a Design’Partner pelo comprador devido a danos sofridos por um terceiro.
Além disso, a Design’Partner não poderá ser responsabilizada caso ocorra qualquer dano nos dados do comprador; o comprador deve, a expensas próprias, efetuar cópias de segurança dos mesmos. Em caso de perda, estes dados não serão, em caso algum, reinstalados pela Design’Partner nos equipamentos.
Em caso de força maior, a Design’Partner fica integralmente isenta de qualquer responsabilidade e não poderá ser obrigada a pagar qualquer indemnização ao comprador.
No que respeita às transferências serigráficas, flex, papéis de transferência e consumíveis de personalização, o comprador compromete-se a inspecionar cuidadosamente as transferências, flex, papel de transferência e consumíveis de personalização logo após a sua receção, verificando se estão isentos de qualquer falta de conformidade.
A responsabilidade da Design’Partner limita-se às transferências serigráficas, flex, papéis de transferência e consumíveis de personalização vendidos; por conseguinte, não poderá ser responsabilizada por tecidos ou outros suportes que tenham sido marcados e/ou personalizados.
O comprador compromete-se a informar-se sobre as condições obrigatórias dos produtos certificados e rotulados e a não praticar quaisquer ações contrárias às referidas condições obrigatórias.
Artigo 21 – Força maior
Em conformidade com o artigo 1218 do Código Civil, em matéria contratual, considera-se que existe força maior quando um acontecimento alheio ao controlo do devedor, que não podia ser razoavelmente previsto no momento da celebração do contrato e cujos efeitos não podem ser evitados através de medidas adequadas, impede o devedor de cumprir a sua obrigação.
As presentes condições gerais de venda preveem que são considerados casos de força maior todos os factos ou circunstâncias irresistíveis, imprevisíveis e alheios à vontade das partes, tal como definidos pela jurisprudência dos tribunais franceses.
Em caso de força maior ou caso fortuito que impeça o cumprimento normal das obrigações das partes, a execução do contrato será suspensa e a Design’Partner não poderá ser validamente responsabilizada.
A parte que invocar um caso de força maior deve informar imediatamente a outra parte. A outra parte deverá igualmente ser informada do fim do acontecimento.
As partes poderão então acordar as condições em que o contrato deverá ser executado ou resolvido.
Artigo 22 – Dados pessoais
A Design’Partner procede ao tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo comprador; esse tratamento é necessário para a execução do contrato celebrado entre a Design’Partner e o comprador.
Os dados pessoais fornecidos pelo comprador são necessários para o tratamento da sua encomenda, para a emissão das faturas e para a entrega da sua encomenda. São recolhidos, tratados e conservados pelo vendedor em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei francesa n.º 78-17 relativa à Informática e às Liberdades, de 6 janvier 1978, e o Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 avril 2016, denominado Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD).
Os dados pessoais fornecidos pelo comprador poderão ser comunicados aos parceiros da Design’Partner responsáveis pela execução, tratamento, gestão e pagamento das encomendas. Em particular, o comprador autoriza a Design’Partner a utilizar os seus dados pessoais (apelido, nome próprio, endereço de entrega, número de telefone, endereço de correio eletrónico, etc.) e a fornecer os seus dados de entrega aos respetivos parceiros de transporte, para que possam proceder à entrega da encomenda.
Relativamente aos dados que lhe dizem respeito, o comprador dispõe de um direito permanente de acesso, alteração, retificação, apagamento e limitação do tratamento. Estes direitos podem ser exercidos por escrito através dos dados de contacto indicados no preâmbulo.
Os dados pessoais fornecidos pelo comprador à Design’Partner são conservados dentro dos limites do período legalmente autorizado.
Se, depois de contactar a Design’Partner, o comprador considerar que os seus direitos em matéria de «Informática e Liberdades» não estão a ser respeitados, pode apresentar uma reclamação à CNIL através do sítio cnil.fr ou do endereço postal CNIL – – 3 Place de Fontenoy – TSA 80715 – 75334 PARIS CEDEX 07.
Artigo 23 – Arquivo e prova
A Design’Partner arquiva as notas de encomenda e as faturas num suporte fiável e duradouro, em condições de segurança razoáveis, constituindo uma cópia fiel em conformidade com as disposições do Código Civil.
Os registos informatizados da Design’Partner serão considerados pelas partes como prova das comunicações, encomendas, pagamentos e transações ocorridos entre elas.
Artigo 24 – Duração
As presentes condições gerais de venda consideram-se aceites pelo comprador no momento da validação da sua encomenda e aplicam-se durante todo o período de execução do contrato, até ao termo das garantias dos produtos aqui previstas.
Artigo 25 – Autonomia das cláusulas contratuais e não renúncia
Se uma ou mais cláusulas contratuais das presentes condições gerais de venda forem consideradas inválidas ou declaradas como tal em aplicação de uma lei, regulamento ou na sequência de uma decisão definitiva de um tribunal competente, as restantes cláusulas contratuais conservarão toda a sua força e alcance.
O facto de uma das partes não invocar o incumprimento, pela outra parte, de qualquer uma das obrigações referidas nas presentes condições gerais de venda não poderá ser interpretado, para o futuro, como uma renúncia à obrigação em causa.
Artigo 26 – Resolução de litígios
As presentes condições gerais de venda online estão integralmente sujeitas à lei francesa.
Em caso de reclamação ou litígio, as partes comprometem-se a tentar encontrar uma solução amigável antes de intentar qualquer ação judicial.
Caso fracassem todas as tentativas de resolução amigável, independentemente, nomeadamente, da pluralidade de demandados ou do chamamento à garantia, serão competentes os tribunais franceses e, mais especificamente, o Tribunal de Comércio de Caen para os litígios com compradores profissionais.
Além disso, depois de ter tentado previamente resolver o litígio diretamente com a Design’Partner, qualquer comprador que seja uma pessoa singular não profissional pode, se assim o entender, recorrer aos serviços do mediador de consumo.
Em conformidade com as disposições do Código do Consumo relativas à resolução amigável de litígios, a Design’Partner aderiu ao Serviço do Mediador de Comércio Eletrónico da FEVAD (Federação do Comércio Eletrónico e da Venda à Distância), cujos dados de contacto são os seguintes: Médiateur de la consommation FEVAD BP 200015 – 75362 PARIS CEDEX 8 – http://www.mediateurfevad.fr Após uma diligência prévia por escrito dos consumidores junto da Design’Partner, o Serviço do Mediador pode ser contactado relativamente a qualquer litígio de consumo cuja resolução não tenha sido alcançada. As modalidades de contacto com o Mediador estão disponíveis no seguinte endereço: https://www.mediateurfevad.fr/index.php/espace-consommateur-2/.
Artigo 27 – Identificadores Únicos (IDU)
A sociedade Design’Partner encontra-se registada junto da ADEME sob os seguintes identificadores únicos:
IUD Citeo (embalagens e papel): FR356161_01ORJH
IUD Refashion (têxteis de vestuário, roupa de casa e calçado – TLC): FR356161_11LHHS
Artigo 28 – Informações relativas aos cookies
O que é um cookie?
Um cookie é um ficheiro de texto colocado no disco rígido de um utilizador da Internet pelo servidor do sítio que visita. Alguns cookies são necessários para aceder às funcionalidades de um sítio. Contém vários dados: o nome do servidor que o colocou, um identificador sob a forma de um número único e, eventualmente, uma data de validade.
Por que motivo o sítio comercial da Design’Partner utiliza cookies?
O sítio comercial da Design’Partner utiliza cookies para lhe fornecer um serviço adaptado à sua navegação. Por exemplo, permitem-lhe não voltar a introduzir determinadas informações. Os cookies são igualmente utilizados para otimizar o desempenho do sítio e, assim, ajudá-lo a encontrar mais facilmente um artigo específico.
Como bloquear os cookies?
Pode recusar o armazenamento de cookies; contudo, deixará de poder beneficiar de diversas funcionalidades que são necessárias para navegar. Pode desativar os cookies seguindo as instruções abaixo:
Google Chrome
– Defina as permissões dos cookies e dos dados dos sítios;
– Clique no menu Chrome na barra de ferramentas do navegador;
– Selecione «Definições»;
– Clique em «Mostrar definições avançadas»;
– Na secção «Privacidade», clique no botão «Definições de conteúdo»;
– Na secção «Cookies», pode alterar as seguintes definições:
– Clique em «Bloquear cookies por predefinição».
Mozilla FireFox
– Aceda às opções no canto superior direito da janela;
– Selecione o painel «Privacidade»;
– Na secção «Histórico», para a opção Regras de conservação, selecione «Utilizar definições personalizadas para o histórico»;
– Desative a utilização de cookies.
Internet Explorer
– Aceda ao menu «Ferramentas»;
– Selecione «Opções da Internet»;
– Clique no separador «Privacidade»;
– Clique em «Avançadas» e desmarque «Aceitar»;
– Valide clicando em «OK».
Safari
– Aceda ao menu superior;
– Clique em «Safari» e, em seguida, em «Preferências»;
– Selecione o ícone «Segurança»;
– Na secção «Aceitar cookies», assinale «Nunca»
Disposições legais mencionadas nas presentes CGV
Artigo 1119, primeiro parágrafo, do Código Civil: «As condições gerais invocadas por uma parte só produzem efeitos relativamente à outra se tiverem sido levadas ao conhecimento desta e se esta as tiver aceitado.»
Artigo L. 221-5 do Código do Consumo: «Antes da celebração de um contrato de venda ou de prestação de serviços, o profissional comunica ao consumidor, de forma legível e compreensível, as seguintes informações:
1° As informações previstas nos artigos L. 111-1 e L. 111-2;
2° Quando exista direito de livre resolução, as condições, o prazo e as modalidades de exercício desse direito, bem como o formulário normalizado de livre resolução, cujas condições de apresentação e menções são estabelecidas por decreto do Conselho de Estado;
3° Se for caso disso, o facto de o consumidor suportar os custos de devolução do bem em caso de livre resolução e, para os contratos à distância, o custo da devolução do bem quando este, devido à sua natureza, não puder normalmente ser devolvido por via postal;
4° A informação sobre a obrigação de o consumidor pagar custos quando exerça o seu direito de livre resolução de um contrato de prestação de serviços, distribuição de água, fornecimento de gás ou eletricidade e assinatura de uma rede de aquecimento urbano cuja execução tenha solicitado expressamente antes do fim do prazo de livre resolução; estes custos são calculados de acordo com as modalidades estabelecidas no artigo L. 221-25;
5° Quando o direito de livre resolução não possa ser exercido em aplicação do artigo L. 221-28, a informação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde o seu direito de livre resolução;
6° As informações relativas aos dados de contacto do profissional, se for caso disso, aos custos da utilização da técnica de comunicação à distância, à existência de códigos de conduta, se for caso disso, às cauções e garantias, às modalidades de resolução, aos métodos de resolução de litígios e às restantes condições contratuais, cuja lista e conteúdo são estabelecidos por decreto do Conselho de Estado.
No caso de uma venda em leilão público, tal como definida no primeiro parágrafo do artigo L. 321-3 do Código Comercial, as informações relativas à identidade e aos endereços postal e eletrónico e ao contacto telefónico do profissional previstas no ponto 4° do artigo L. 111-1 podem ser substituídas pelas do mandatário.»
Artigo L. 111-1 do Código do Consumo: «Antes de o consumidor ficar vinculado por um contrato oneroso, o profissional comunica-lhe, de forma legível e compreensível, as seguintes informações:
1° As características essenciais do bem ou serviço, bem como as do serviço digital ou conteúdo digital, tendo em conta a sua natureza e o suporte de comunicação utilizado, nomeadamente as funcionalidades, a compatibilidade e a interoperabilidade do bem que contenha elementos digitais, do conteúdo digital ou do serviço digital, bem como a existência de qualquer restrição à instalação de software;
2° O preço ou qualquer outra vantagem concedida em substituição ou em complemento do pagamento de um preço, em aplicação dos artigos L. 112-1 a L. 112-4-1;
3° Na ausência de execução imediata do contrato, a data ou o prazo em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a executar o serviço;
4° As informações relativas à identidade do profissional, aos seus endereços postal e eletrónico e contacto telefónico e às suas atividades, desde que não resultem do contexto;
5° A existência e as modalidades de aplicação das garantias legais, nomeadamente a garantia legal de conformidade e a garantia legal relativa a vícios ocultos, e de eventuais garantias comerciais, bem como, se for caso disso, do serviço pós-venda e das informações relativas às restantes condições contratuais;
6° A possibilidade de recorrer a um mediador de consumo nas condições previstas no título I do livro VI.
A lista e o conteúdo exato destas informações são estabelecidos por decreto do Conselho de Estado.
As disposições do presente artigo aplicam-se igualmente aos contratos relativos ao fornecimento de água, gás ou eletricidade, incluindo quando não estejam acondicionados num volume delimitado ou numa quantidade determinada, bem como de aquecimento urbano. Estes contratos fazem igualmente referência à necessidade de um consumo moderado e respeitador da preservação do ambiente.»
Artigo L. 111-2 do Código do Consumo: «Além das menções previstas no artigo L. 111-1, qualquer profissional, antes da celebração de um contrato de prestação de serviços e, quando não exista contrato escrito, antes da execução da prestação de serviços, disponibiliza ou comunica ao consumidor, de forma legível e compreensível, as informações complementares relativas aos seus dados de contacto, à sua atividade de prestação de serviços e às restantes condições contratuais, cuja lista e conteúdo são estabelecidos por decreto do Conselho de Estado.
As informações complementares que apenas são comunicadas a pedido do consumidor são igualmente especificadas por decreto do Conselho de Estado.»
Artigo L. 216-2 do Código do Consumo: «Qualquer risco de perda ou dano do bem é transferido para o consumidor no momento em que este, ou um terceiro por ele designado, toma posse física desses bens.»
Artigo L. 216-3 do Código do Consumo: «Quando o consumidor confia o bem a um transportador diferente do proposto pelo profissional, o risco de perda ou dano do bem é transferido para o consumidor no momento da entrega do bem ao transportador.»
Artigo L. 221-18 do Código do Consumo: «O consumidor dispõe de um prazo de catorze dias para exercer o seu direito de livre resolução de um contrato celebrado à distância, na sequência de uma abordagem telefónica ou fora do estabelecimento comercial, sem ter de fundamentar a sua decisão nem suportar outros custos para além dos previstos nos artigos L. 221-23 a L. 221-25.
O prazo mencionado no primeiro parágrafo começa a contar a partir do dia:
1° Da celebração do contrato, para contratos de prestação de serviços e os mencionados no artigo L. 221-4;
2° Da receção do bem pelo consumidor ou por um terceiro, diferente do transportador, por ele designado, para contratos de venda de bens. Para os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução a partir da celebração do contrato.
No caso de uma encomenda de vários bens entregues separadamente ou de uma encomenda de um bem composto por vários lotes ou peças cuja entrega seja escalonada durante um período definido, o prazo começa a contar a partir da receção do último bem, lote ou peça.
Para os contratos que prevejam a entrega regular de bens durante um período definido, o prazo começa a contar a partir da receção do primeiro bem.»
Artigo L. 221-28 do Código do Consumo: «O direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente aos contratos:
1° De prestação de serviços integralmente executados antes do fim do prazo de livre resolução e cuja execução tenha começado após o consentimento prévio e expresso do consumidor e a sua renúncia expressa ao direito de livre resolução;
2° De fornecimento de bens ou serviços cujo preço dependa de flutuações no mercado financeiro alheias ao controlo do profissional e suscetíveis de ocorrer durante o prazo de livre resolução;
3° De fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do consumidor ou claramente personalizados;
4° De fornecimento de bens suscetíveis de se deteriorarem ou perecerem rapidamente;
5° De fornecimento de bens que tenham sido abertos pelo consumidor após a entrega e que não possam ser devolvidos por motivos de higiene ou proteção da saúde;
6° De fornecimento de bens que, depois de entregues e devido à sua natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos;
7° De fornecimento de bebidas alcoólicas cuja entrega seja adiada por mais de trinta dias e cujo valor acordado na celebração do contrato dependa de flutuações do mercado alheias ao controlo do profissional;
8° De trabalhos de manutenção ou reparação a realizar com urgência no domicílio do consumidor e expressamente solicitados por este, dentro dos limites das peças sobresselentes e dos trabalhos estritamente necessários para responder à urgência;
9° De fornecimento de gravações de áudio ou vídeo ou de programas informáticos quando tenham sido abertos pelo consumidor após a entrega;
10° De fornecimento de jornais, publicações periódicas ou revistas, com exceção dos contratos de assinatura destas publicações;
11° Celebrados num leilão público;
12° De prestação de serviços de alojamento, com exceção do alojamento residencial, serviços de transporte de bens, aluguer de automóveis, restauração ou atividades de lazer que devam ser prestados numa data ou durante um período determinado;
13° De fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material, cuja execução tenha começado após o consentimento prévio e expresso do consumidor e a sua renúncia expressa ao direito de livre resolução.»
Artigo L. 221-23 do Código do Consumo: «O consumidor devolve ou restitui os bens ao profissional ou a uma pessoa por este designada, sem demora excessiva e, o mais tardar, no prazo de catorze dias após a comunicação da sua decisão de livre resolução, em conformidade com o artigo L. 221-21, salvo se o profissional se propuser recolher ele próprio esses bens.
O consumidor suporta apenas os custos diretos da devolução dos bens, salvo se o profissional aceitar suportá-los ou se tiver omitido informar o consumidor de que esses custos ficam a seu cargo. Contudo, para os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, quando os bens forem entregues no domicílio do consumidor no momento da celebração do contrato, o profissional recolhe os bens a expensas próprias se, devido à sua natureza, estes não puderem ser normalmente devolvidos por via postal.
O consumidor só pode ser responsabilizado pela depreciação dos bens resultante de manipulações diferentes das necessárias para determinar a natureza, as características e o bom funcionamento desses bens, desde que o profissional tenha informado o consumidor do seu direito de livre resolução, em conformidade com o ponto 2° do artigo L. 221-5.»
Artigo L. 221-24 do Código do Consumo: «Quando o direito de livre resolução é exercido, o profissional reembolsa o consumidor da totalidade dos montantes pagos, incluindo os custos de entrega, sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de catorze dias a contar da data em que é informado da decisão de livre resolução do consumidor.
Para os contratos de venda de bens, salvo se se propuser recolher ele próprio os bens, o profissional pode adiar o reembolso até à recuperação dos bens ou até que o consumidor forneça prova da expedição desses bens, consoante o facto que ocorrer primeiro.
O profissional efetua este reembolso utilizando o mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo consentimento expresso do consumidor para que seja utilizado outro método de pagamento e desde que o reembolso não implique custos para o consumidor.
O profissional não é obrigado a reembolsar os custos adicionais se o consumidor tiver escolhido expressamente um método de entrega mais dispendioso do que o método de entrega normal proposto pelo profissional.»
Artigo 217-3 do Código do Consumo: «O vendedor entrega um bem conforme com o contrato e com os critérios enunciados no artigo L. 217-5.
É responsável pelas faltas de conformidade existentes no momento da entrega do bem, na aceção do artigo L. 216-1, que se manifestem no prazo de dois anos a contar da mesma.
No caso de um contrato de venda de um bem que contenha elementos digitais:
1° Quando o contrato preveja o fornecimento contínuo de conteúdo digital ou de um serviço digital durante um período inferior ou igual a dois anos, ou quando o contrato não determine o período de fornecimento, o vendedor é responsável pelas faltas de conformidade desse conteúdo digital ou serviço digital que se manifestem no prazo de dois anos a contar da entrega do bem;
2° Quando o contrato preveja o fornecimento contínuo de conteúdo digital ou de um serviço digital durante um período superior a dois anos, o vendedor é responsável pelas faltas de conformidade desse conteúdo digital ou serviço digital que se manifestem durante o período em que este seja fornecido nos termos do contrato.
Para esses bens, o prazo aplicável não priva o consumidor do seu direito a atualizações, em conformidade com as disposições do artigo L. 217-19.
O vendedor é igualmente responsável, durante os mesmos prazos, pelas faltas de conformidade resultantes da embalagem, das instruções de montagem ou da instalação, quando esta tenha ficado a seu cargo por força do contrato ou tenha sido realizada sob a sua responsabilidade, ou ainda quando a instalação incorreta, efetuada pelo consumidor conforme previsto no contrato, se deva a lacunas ou erros nas instruções de instalação fornecidas pelo vendedor.
Este prazo de garantia aplica-se sem prejuízo dos artigos 2224 e seguintes do Código Civil. O prazo de prescrição da ação do consumidor começa a contar no dia em que este toma conhecimento da falta de conformidade.»
Artigo 1641 do Código Civil: «O vendedor está obrigado à garantia relativamente aos vícios ocultos do bem vendido que o tornem impróprio para a utilização a que se destina, ou que reduzam de tal forma essa utilização que o comprador não o teria adquirido, ou teria pago um preço inferior, se deles tivesse tido conhecimento.»
Artigo L. 217-8 do Código do Consumo: «O comprador tem o direito de exigir a conformidade do bem com o contrato. Contudo, não pode contestar a conformidade invocando um defeito que conhecia ou não podia ignorar no momento da celebração do contrato. O mesmo se aplica quando o defeito tenha origem nos materiais que ele próprio forneceu.»
Artigo 1218 do Código Civil: «Existe força maior em matéria contratual quando um acontecimento alheio ao controlo do devedor, que não podia ser razoavelmente previsto no momento da celebração do contrato e cujos efeitos não podem ser evitados através de medidas adequadas, impede o devedor de cumprir a sua obrigação.»